DL n.º 265/79, de 01 de Agosto REFORMA DO SISTEMA PRISIONAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 49/80, de 22 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOReestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade _____________________ |
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Artigo 172.º Anexos psiquiátricos |
1 - Os anexos psiquiátricos destinam-se:
a) A observar os reclusos que, pela sua conduta, durante a privação de liberdade, façam supor a existência de anomalia mental;
b) A proceder, nos termos da lei, a exame pericial relativo à imputabilidade penal.
2 - Os anexos psiquiátricos podem também prestar assistência clínica aos reclusos que sofrem de anomalia de comportamento ou mental, quando o seu tratamento não deva exceder seis meses, nem prejudique os serviços de observação e exame. |
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