DL n.º 265/79, de 01 de Agosto REFORMA DO SISTEMA PRISIONAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOReestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade _____________________ |
|
Artigo 171.º Brigadas móveis |
Os centros de observação podem dispor de brigadas móveis de pessoal especializado para colaborar no estudo dos reclusos internados nos estabelecimentos. |
|
|
|
|
|
|