DL n.º 265/79, de 01 de Agosto REFORMA DO SISTEMA PRISIONAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOReestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade _____________________ |
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Artigo 168.º Centros de observação e anexos psiquiátricos |
Junto dos estabelecimentos penitenciários podem funcionar, como serviços especializados, centros de observação e anexos psiquiátricos. |
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