DL n.º 265/79, de 01 de Agosto REFORMA DO SISTEMA PRISIONAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOReestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade _____________________ |
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Artigo 164.º Postos de detenção |
Junto dos tribunais devem existir postos de detenção em condições de os reclusos aguardarem a vez de comparecer em juízo e de permanecerem eventualmente de um dia para o outro, caso não haja estabelecimento regional na sede do tribunal. |
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