DL n.º 265/79, de 01 de Agosto REFORMA DO SISTEMA PRISIONAL |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOReestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade _____________________ |
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Artigo 160.º Estabelecimentos para jovens adultos |
1 - Os estabelecimentos para jovens adultos destinam-se ao internamento de menores de 21 anos e maiores de 16.
2 - Sempre que o tratamento o aconselhe, podem os jovens adultos, por proposta dos respectivos directores, continuar internados nos estabelecimentos e secções referidos no número anterior até terem completado 25 anos de idade. |
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