DL n.º 265/79, de 01 de Agosto REFORMA DO SISTEMA PRISIONAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 49/80, de 22 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOReestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade _____________________ |
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Artigo 159.º Classificação em função da segurança |
1 - Quanto à segurança, os estabelecimentos podem ser:
a) De segurança máxima;
b) Fechados;
c) Abertos;
d) Mistos.
2 - Podem ser criadas secções de segurança independentes para o internamento de reclusos que se revelem inadaptados ao regime geral de tratamento.
3 - Compete ao Ministério da Justiça, sob proposta do director-geral dos Serviços Prisionais, fixar a classificação dos estabelecimentos previstos no número anterior. |
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