DL n.º 265/79, de 01 de Agosto REFORMA DO SISTEMA PRISIONAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 49/80, de 22 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOReestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade _____________________ |
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CAPÍTULO II
Estabelecimentos para a execução das medidas privativas de liberdade
| Artigo 157.º Execução das medidas privativas de liberdade |
As penas e medidas privativas de liberdade são executadas nos estabelecimentos dependentes do Ministério da Justiça. |
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