DL n.º 265/79, de 01 de Agosto REFORMA DO SISTEMA PRISIONAL |
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SUMÁRIOReestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade _____________________ |
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Artigo 145.º Comunicação da interposição do recurso |
1 - A interposição do recurso é, em seguida, comunicada por ofício ao juiz do tribunal de execução das penas.
2 - A secretaria judicial autua o ofício e faz o processo concluso ao juiz, que convoca o conselho técnico do estabelecimento e marca a audiência do recorrente para as quarenta e oito horas seguintes.
3 - O conselho técnico referido no número anterior tem funções meramente consultivas e presidido pelo juiz. |
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