DL n.º 265/79, de 01 de Agosto REFORMA DO SISTEMA PRISIONAL |
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SUMÁRIOReestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade _____________________ |
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Artigo 143.º Recurso interposto de sanções disciplinares |
1 - O recluso a quem tenha sido aplicada a medida de internamento em cela disciplinar por tempo superior a oito dias pode declarar que deseja recorrer para o juiz do tribunal de execução das penas, verbalmente ou por escrito, nos dois dias seguintes à notificação da medida.
2 - Da interposição do recurso é lavrada certidão a que o recluso pode juntar exposição em que fundamente as suas razões. |
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