DL n.º 265/79, de 01 de Agosto REFORMA DO SISTEMA PRISIONAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOReestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade _____________________ |
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Artigo 141.º Notificação do recluso |
O recluso é notificado da deliberação que lhe diga respeito, no prazo de dois dias, entregando-se-lhe cópia. |
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