DL n.º 265/79, de 01 de Agosto REFORMA DO SISTEMA PRISIONAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 49/80, de 22 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOReestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade _____________________ |
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Artigo 140.º Audição no conselho técnico de elementos estranhos |
1 - No conselho técnico referido no n.º 3 do artigo anterior podem ser ouvidos os funcionários ou outras pessoas que o juiz determinar.
2 - Incumbe ao juiz ditar para a acta as deliberações e os pareceres do conselho técnico. |
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