DL n.º 265/79, de 01 de Agosto REFORMA DO SISTEMA PRISIONAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOReestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade _____________________ |
|
Artigo 130.º Princípio da proporcionalidade |
1 - As medidas disciplinares são aplicadas segundo a gravidade da infracção, a conduta e a personalidade do recluso.
2 - As medidas disciplinares nunca são aplicadas por forma a comprometer a saúde do recluso. |
|
|
|
|
|
|