Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 265/79, de 01 de Agosto
    REFORMA DO SISTEMA PRISIONAL

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 4ª "versão" - revogado (Lei n.º 115/2009, de 12/10)
     - 3ª versão (DL n.º 414/85, de 18/10)
     - 2ª versão (DL n.º 49/80, de 22/03)
     - 1ª versão (DL n.º 265/79, de 01/08)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Reestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Lei n.º 115/2009, de 12/10!]
_____________________
  Artigo 114.º
Competência e 'contrôle' médico na aplicação das medidas
1 - Compete ao director do estabelecimento ordenar a aplicação das medidas especiais de segurança referidas no artigo 111.º
2 - Em caso de perigo iminente, podem as medidas referidas ser ordenadas, provisoriamente, por quem substitua legalmente o director, devendo ser requerida, sem demora, a sua confirmação relativamente à aplicação de tais medidas.
3 - A aplicação das medidas previstas nas alíneas d), e) e f) do artigo 111.º a reclusos que se encontrem sob observação ou tratamento médicos ou cujo estado psíquico constitua o fundamento da aplicação da medida, bem como a mulheres reclusas durante a gravidez, puerpério, ou após interrupção da gravidez, deve ser sempre precedida do parecer do médico do estabelecimento, salvo se se tratar de uma situação de perigo iminente, requerendo-se, nesse caso, imediatamente após a aplicação da medida, o parecer referido.
4 - Deve ouvir-se, com regularidade, o médico, enquanto o recluso estiver privado da permanência a céu aberto.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa