DL n.º 265/79, de 01 de Agosto REFORMA DO SISTEMA PRISIONAL |
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SUMÁRIOReestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade _____________________ |
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Artigo 112.º Algemas |
1 - A utilização de algemas só pode ter lugar quando outras medidas se mostrem inoperantes ou inadequadas, devendo o seu uso ser, em qualquer caso, devidamente acautelado.
2 - As algemas só podem ser aplicadas nas mãos, devendo sempre ter-se em conta os interesses do recluso no seu modo de utilização.
3 - A aplicação da medida referida nos números anteriores deve realizar-se sempre sob vigilância médica.
4 - As algemas devem ser retiradas quando o recluso compareça em audiência, logo que elas se tornem desnecessárias. |
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