DL n.º 265/79, de 01 de Agosto REFORMA DO SISTEMA PRISIONAL |
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SUMÁRIOReestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade _____________________ |
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Artigo 105.º Médico da confiança do recluso |
1 - O recluso pode pedir para, a expensas suas, ser visto por um médico da sua confiança.
2 - Podem ser autorizados tratamentos médico-cirúrgicos, efectuados por médicos da confiança do recluso, em enfermarias ou em secções clínico-cirúrgicas da administração, a expensas do interessado.
3 - O médico do estabelecimento pode propor ao director, em casos especiais, que os reclusos doentes sejam vistos e assistidos por especialistas ou que outro médico os examine.
4 - Compete ao director do estabelecimento autorizar a prestação dos cuidados médicos referidos nos números anteriores, ouvido o médico do estabelecimento. |
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