DL n.º 265/79, de 01 de Agosto REFORMA DO SISTEMA PRISIONAL |
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SUMÁRIOReestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade _____________________ |
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TÍTULO X
Assistência médico-sanitária
| Artigo 95.º Serviços médico-sanitários de estabelecimento |
1 - Cada estabelecimento penitenciário deve dispor, de acordo com as necessidades, na medida do possível, do serviço médico, do serviço de enfermagem e do serviço farmacêutico que responda às exigências essenciais de profilaxia e tratamento da saúde dos reclusos.
2 - Nos estabelecimentos, a actividade dos médicos e dos enfermeiros pode ser prestada, respectivamente, mediante acto médico ou de enfermagem. |
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