DL n.º 265/79, de 01 de Agosto REFORMA DO SISTEMA PRISIONAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOReestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade _____________________ |
|
Artigo 85.º Jornais e revistas |
1 - O recluso pode possuir, dentro de limites razoáveis, jornais e revistas que se encontrem à venda ao público.
2 - Podem ser retidas as publicações ou as partes destas que ponham gravemente em perigo os fins da execução ou a segurança e a ordem do estabelecimento.
3 - Deve providenciar-se no sentido de os reclusos serem mantidos ao corrente de acontecimentos importantes da vida pública. |
|
|
|
|
|
|