DL n.º 265/79, de 01 de Agosto REFORMA DO SISTEMA PRISIONAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOReestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade _____________________ |
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Artigo 76.º Dinheiro de bolso |
1 - O recluso que, em virtude da sua idade ou invalidez, não trabalhe, recebe uma quantia determinada, em dinheiro, para pequenos gastos.
2 - O disposto no número anterior aplica-se quando não seja possível remunerar as actividades ergoterápicas. |
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