DL n.º 265/79, de 01 de Agosto REFORMA DO SISTEMA PRISIONAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 49/80, de 22 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOReestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade _____________________ |
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Artigo 75.º Impenhorabilidade da remuneração |
1 - A remuneração do trabalho do recluso e os subsídios concedidos para fins formativos são impenhoráveis, respondendo exclusivamente por prejuízos causados dolosamente ou por culpa grave, pelas indemnizações que forem devidas ao Estado, aos funcionários e aos demais reclusos.
2 - As importâncias devidas para o cumprimento das obrigações referidas no número anterior são exclusivamente descontadas do fundo disponível. |
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