DL n.º 265/79, de 01 de Agosto REFORMA DO SISTEMA PRISIONAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOReestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade _____________________ |
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Artigo 74.º Fundo disponível |
1 - São inscritos no fundo disponível o rendimento do capital resultante da remissão de indemnizações por acidentes de trabalho ocorridos durante a privação de liberdade e quaisquer outras importâncias.
2 - O director pode orientar a utilização do fundo disponível sempre que o tiver por conveniente. |
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