DL n.º 265/79, de 01 de Agosto REFORMA DO SISTEMA PRISIONAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOReestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade _____________________ |
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Artigo 73.º Alterações à repartição da remuneração |
O Ministério da Justiça pode fixar a importância mínima a que podem ficar reduzidos o fundo de reserva e o fundo disponível, em virtude do disposto no artigo anterior, e pode autorizar, em fundados casos excepcionais, uma repartição diferente da prevista no mesmo artigo. |
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