DL n.º 265/79, de 01 de Agosto REFORMA DO SISTEMA PRISIONAL |
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SUMÁRIOReestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade _____________________ |
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Artigo 65.º Aproximação ao trabalho na vida em liberdade |
1 - A organização e os métodos do trabalho prisional devem aproximar-se, tanto quanto possível, dos que vigoram para trabalho análogo fora do estabelecimento, a fim de preparar os reclusos para as condições normais do trabalho na vida em liberdade.
2 - No sentido de motivar o recluso para o trabalho, deve ser estimulada a sua participação na organização e nos métodos do trabalho prisional.
3 - O trabalho, a formação e o aperfeiçoamento profissionais não devem estar subordinados à ideia de obtenção de um benefício económico. |
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