Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 265/79, de 01 de Agosto
    REFORMA DO SISTEMA PRISIONAL

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 4ª "versão" - revogado (Lei n.º 115/2009, de 12/10)
     - 3ª versão (DL n.º 414/85, de 18/10)
     - 2ª versão (DL n.º 49/80, de 22/03)
     - 1ª versão (DL n.º 265/79, de 01/08)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Reestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Lei n.º 115/2009, de 12/10!]
_____________________
  Artigo 64.º
Dever do trabalho
1 - O recluso é obrigado a realizar o trabalho e as demais actividades adequadas à sua situação que lhe tiverem sido destinados, tendo em consideração o seu estado físico e mental, averiguado pelo médico, e as suas necessidades de aprendizagem aos vários níveis.
2 - O recluso pode ser obrigado a realizar serviços auxiliares no estabelecimento até três meses por ano, ou, com o seu consentimento, por período de tempo superior.
3 - Podem ser isentos do dever de trabalhar os reclusos de idade superior a 65 anos e as mulheres em período de gravidez ou puerpério e outras situações, nos termos da legislação laboral vigente.
4 - O trabalho prestado em entidades privadas depende do consentimento do recluso.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa