DL n.º 265/79, de 01 de Agosto REFORMA DO SISTEMA PRISIONAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOReestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade _____________________ |
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Artigo 53.º Condições das licenças de saída prolongadas |
1 - As licenças de saída prolongadas obedecem a condições a fixar para cada caso.
2 - O tempo da licença de saída prolongada não é descontado no cumprimento da medida privativa de liberdade, salvo o disposto no n.º 4 do artigo 54.º |
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