DL n.º 265/79, de 01 de Agosto REFORMA DO SISTEMA PRISIONAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 49/80, de 22 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOReestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade _____________________ |
|
Artigo 51.º Medidas alternativas à concessão das licenças de saída |
No caso de o ambiente familiar de onde provêm o recluso não ser favorável à concessão da licença de saída, pode a administração penitenciária substituí-la por uma autorização de internamento em lares oficializados ou voluntários ou fomentar outras alternativas para esta categoria de reclusos. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 49/80, de 22/03
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 265/79, de 01/08
|
|
|
|
|