DL n.º 265/79, de 01 de Agosto REFORMA DO SISTEMA PRISIONAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 49/80, de 22 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOReestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade _____________________ |
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Artigo 48.º Telefonemas e telegramas |
1 - O recluso pode ser autorizado, a expensas suas, a efectuar chamadas telefónicas e a expedir telegramas, particularmente quando se trate de contactos com familiares.
2 - São aplicáveis, em tudo o mais, por analogia, às chamadas telefónicas e aos telegramas, as disposições legais e regulamentares em matéria de, respectivamente, visitas e correspondência. |
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