Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 265/79, de 01 de Agosto
    REFORMA DO SISTEMA PRISIONAL

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 4ª "versão" - revogado (Lei n.º 115/2009, de 12/10)
     - 3ª versão (DL n.º 414/85, de 18/10)
     - 2ª versão (DL n.º 49/80, de 22/03)
     - 1ª versão (DL n.º 265/79, de 01/08)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Reestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Lei n.º 115/2009, de 12/10!]
_____________________
  Artigo 45.º
Utilização das informações obtidas
1 - As pessoas que tomarem conhecimento, nos termos legais, da correspondência de qualquer recluso são obrigadas a guardar estrito sigilo do que lerem.
2 - As informações obtidas através do contrôle das visitas e da correspondência só podem ser utilizadas:
a) Na medida em que isso seja estritamente necessário para salvaguarda da segurança e ordem do estabelecimento ou para prevenir ou impedir o cometimento de factos penais;
b) Na medida em que isso seja necessário por razões de tratamento, ouvido o recluso.
3 - As informações referidas no número anterior podem apenas ser transmitidas ao pessoal encarregado da execução, aos tribunais e às autoridades competentes para prevenir, impedir ou combater o cometimento de factos penais.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa