DL n.º 265/79, de 01 de Agosto REFORMA DO SISTEMA PRISIONAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 49/80, de 22 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOReestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade _____________________ |
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Artigo 34.º Vigilância das visitas |
1 - As visitas podem ser vigiadas por razões de tratamento do recluso, de segurança e ordem do estabelecimento.
2 - O contrôle das conversas só pode ser efectuado na medida em que o exijam as razões a que se refere o número anterior. |
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