DL n.º 265/79, de 01 de Agosto REFORMA DO SISTEMA PRISIONAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 49/80, de 22 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOReestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade _____________________ |
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TÍTULO IV
Visitas e correspondência
CAPÍTULO I
Visitas
| Artigo 29.º Princípios fundamentais |
1 - O recluso tem direito, observadas as disposições legais, a contactar com pessoas estranhas ao estabelecimento.
2 - Deve promover-se o contacto do recluso com as pessoas referidas no número anterior, particularmente com o cônjuge e familiares. |
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