DL n.º 265/79, de 01 de Agosto REFORMA DO SISTEMA PRISIONAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 49/80, de 22 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOReestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade _____________________ |
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Artigo 19.º Decoração do quarto de internamento e posse de objectos pessoais |
1 - O recluso pode decorar o seu quarto de internamento com objectos pessoais, dentro de limites razoáveis.
2 - São autorizadas, para efeitos do número anterior, fotografias do cônjuge e de familiares, bem como recordações de valor pessoal, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 119.º
3 - Podem ser retirados os aparelhos e objectos que dificultem ou impeçam a visibilidade do quarto de internamento ou que, de qualquer outro modo, possam pôr em perigo a segurança e ordem do estabelecimento. |
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