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  DL n.º 265/79, de 01 de Agosto
    REFORMA DO SISTEMA PRISIONAL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 49/80, de 22 de Março!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 49/80, de 22/03
- 4ª "versão" - revogado (Lei n.º 115/2009, de 12/10)
     - 3ª versão (DL n.º 414/85, de 18/10)
     - 2ª versão (DL n.º 49/80, de 22/03)
     - 1ª versão (DL n.º 265/79, de 01/08)
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SUMÁRIO
Reestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Lei n.º 115/2009, de 12/10!]
_____________________
  Artigo 6.º
Princípios de ingresso dos reclusos
1 - O processo de ingresso do recluso no estabelecimento deve, na medida do possível, ter lugar fora da presença de outros reclusos, particularmente quando isso seja exigido pela necessária protecção da sua esfera íntima.
2 - O recluso deve ser informado das disposições legais e regulamentares que interessam à sua conduta, designadamente das que definem o regime do estabelecimento.
3 - Imediatamente após o ingresso, deve garantir-se ao recluso o direito de informar a família, ou quem legalmente o represente, da sua situação, ficando a comunicação a cargo da direcção do estabelecimento quando o recluso a não possa fazer.
4 - O recluso deve, com a brevidade possível, ser conduzido à presença do director e submetido a exame médico, no prazo máximo de setenta e duas horas, para diagnóstico de doenças ou anomalias, físicas ou mentais, que obriguem a providências especiais e imediatas.
5 - Após o ingresso no estabelecimento, deve o recluso ser auxiliado, na medida do possível, na resolução dos seus problemas pessoais urgentes.
6 - Nos estabelecimentos há um livro de registo, de modelo aprovado pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, em que são consignados, relativamente a cada recluso e pela ordem de entrada:
a) Nome completo, filiação, local e data do nascimento, estado, morada, habilitações, profissão e quaisquer outros elementos que aproveitem à sua identificação;
b) Dia e hora de entrada;
c) Quem ordenou o internamento;
d) Motivo do internamento;
e) Pessoa que o acompanhou;
f) Relação das coisas que lhe sejam apreendidas ou retiradas.

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