Lei n.º 64/2011, de 22 de Dezembro
    COMISSÃO DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

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SUMÁRIO
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado
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CAPÍTULO III
Competências
  Artigo 11.º
Competências
No âmbito das suas atribuições, compete à Comissão, nomeadamente:
a) Estabelecer, por regulamento, as regras aplicáveis à avaliação de perfis, competências, experiência, conhecimentos, formação académica e formação profissional aplicáveis na selecção de candidatos a cargos de direcção superior na Administração Pública;
b) Proceder, mediante iniciativa dos departamentos governamentais envolvidos, à abertura e desenvolvimento dos procedimentos de recrutamento para cargos de direcção superior na Administração Pública, de acordo com os perfis genericamente definidos naquela iniciativa;
c) Estabelecer os métodos de selecção a aplicar nos procedimentos concursais, garantindo sempre a realização de avaliação curricular e entrevista de avaliação, podendo ainda optar pela aplicação de outros métodos de selecção previstos para o estabelecimento de relações jurídicas de emprego público no regime de vinculação, de carreiras e de remuneração dos trabalhadores que exercem funções públicas;
d) Apoiar a elaboração e o desenvolvimento da política global e sectorial com incidência nos quadros de direcção superior da Administração Pública e participar na sua execução;
e) Promover actividades de pesquisa e de informação relativamente a personalidades que apresentem perfil adequado para as funções de cargos de direcção superior na Administração Pública;
f) Promover as boas práticas de gestão e ética para titulares de cargos de direcção superior na Administração Pública;
g) Promover a aprovação e adopção de princípios orientadores para códigos de conduta destinados a titulares de cargos de direcção superior na Administração Pública;
h) Cooperar com organizações de âmbito internacional, comunitário e demais órgãos congéneres estrangeiros em matérias de recrutamento e selecção na Administração Pública e de boas práticas e códigos de conduta dos cargos de direcção superior;
i) Cooperar com entidades públicas e privadas de níveis nacional, regional e local em matérias de recrutamento e selecção na Administração Pública e de boas práticas e códigos de conduta dos cargos de direcção superior.

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