SUMÁRIOInstitui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 104/2019, de 06 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 11.º Divulgação da informação |
1 - A informação referente à caracterização das entidades públicas e ao número global dos respectivos recursos humanos é disponibilizada, de forma clara, relevante e actualizada, na página electrónica da entidade gestora do SIOE e no Portal do Cidadão, relativamente a cada entidade pública e incluindo, quando existam, conexões para as respectivas páginas electrónicas.
2 - O acesso à informação a que se refere o número anterior é livre e gratuito. |
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