Lei n.º 57/2011, de 28 de Novembro
    SISTEMA DE INFORMAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO (SIOE)

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 3ª "versão" - revogado (Lei n.º 104/2019, de 06/09)
     - 2ª versão (Lei n.º 66-B/2012, de 31/12)
     - 1ª versão (Lei n.º 57/2011, de 28/11)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE)
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 104/2019, de 06 de Setembro!]
_____________________
  Artigo 9.º
Dever de informação
As entidades públicas têm o dever de proceder ao carregamento e actualização dos dados no SIOE e de prestar as informações solicitadas pela entidade gestora do SIOE nos termos da presente lei.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa