SUMÁRIOInstitui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 104/2019, de 06 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 8.º Carregamento de dados da administração autárquica |
1 - As entidades públicas que integram a administração autárquica procedem ao carregamento e actualização dos dados no Sistema Integrado de Informação das Autarquias Locais (SIIAL), criado junto da Direcção-Geral das Autarquias Locais.
2 - Compete à Direcção-Geral das Autarquias Locais comunicar e assegurar à entidade gestora, para efeitos da sua integração no SIOE, o acesso aos dados a que se refere o número anterior, nos termos a fixar por despachos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e das autarquias locais. |
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