Lei n.º 57/2011, de 28 de Novembro
    SISTEMA DE INFORMAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO (SIOE)

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- 3ª "versão" - revogado (Lei n.º 104/2019, de 06/09)
     - 2ª versão (Lei n.º 66-B/2012, de 31/12)
     - 1ª versão (Lei n.º 57/2011, de 28/11)
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SUMÁRIO
Institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE)
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 104/2019, de 06 de Setembro!]
_____________________
  Artigo 8.º
Carregamento de dados da administração autárquica
1 - As entidades públicas que integram a administração autárquica procedem ao carregamento e actualização dos dados no Sistema Integrado de Informação das Autarquias Locais (SIIAL), criado junto da Direcção-Geral das Autarquias Locais.
2 - Compete à Direcção-Geral das Autarquias Locais comunicar e assegurar à entidade gestora, para efeitos da sua integração no SIOE, o acesso aos dados a que se refere o número anterior, nos termos a fixar por despachos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e das autarquias locais.

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