Lei n.º 57/2011, de 28 de Novembro
    SISTEMA DE INFORMAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO (SIOE)

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- 3ª "versão" - revogado (Lei n.º 104/2019, de 06/09)
     - 2ª versão (Lei n.º 66-B/2012, de 31/12)
     - 1ª versão (Lei n.º 57/2011, de 28/11)
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SUMÁRIO
Institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE)
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 104/2019, de 06 de Setembro!]
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Lei n.º 57/2011, de 28 de Novembro
Institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE)
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
  Artigo 1.º
Objecto
A presente lei institui o Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) e regula o seu funcionamento.

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