Lei n.º 10/97, de 12 de Maio
    REFORÇA OS DIREIROS DAS ASSOCIAÇÕES DE MULHERES

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 128/99, de 20 de Agosto!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 128/99, de 20/08
- 3ª "versão" - revogado (Lei n.º 107/2015, de 25/08)
     - 2ª versão (Lei n.º 128/99, de 20/08)
     - 1ª versão (Lei n.º 10/97, de 12/05)
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SUMÁRIO
Reforça os direitos das associações de mulheres
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 107/2015, de 25 de Agosto!]
_____________________
  Artigo 6.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada em 6 de Março de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 17 de Abril de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 21 de Abril de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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