Lei n.º 10/97, de 12 de Maio
    REFORÇA OS DIREIROS DAS ASSOCIAÇÕES DE MULHERES

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 128/99, de 20 de Agosto!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 128/99, de 20/08
- 3ª "versão" - revogado (Lei n.º 107/2015, de 25/08)
     - 2ª versão (Lei n.º 128/99, de 20/08)
     - 1ª versão (Lei n.º 10/97, de 12/05)
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SUMÁRIO
Reforça os direitos das associações de mulheres
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 107/2015, de 25 de Agosto!]
_____________________
  Artigo 5.º
Regulamentação
O Governo regulamentará o presente diploma no prazo de 90 dias a contar da data da sua entrada em vigor.

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