Lei n.º 10/97, de 12 de Maio
    REFORÇA OS DIREIROS DAS ASSOCIAÇÕES DE MULHERES

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 128/99, de 20 de Agosto!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 128/99, de 20/08
- 3ª "versão" - revogado (Lei n.º 107/2015, de 25/08)
     - 2ª versão (Lei n.º 128/99, de 20/08)
     - 1ª versão (Lei n.º 10/97, de 12/05)
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SUMÁRIO
Reforça os direitos das associações de mulheres
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 107/2015, de 25 de Agosto!]
_____________________
  Artigo 2.º
Direitos de participação e intervenção
1 - Sem prejuízo de outras competências previstas na lei, as associações de mulheres com representatividade genérica, bem como as associações de mulheres representadas no conselho consultivo da Comissão para a Igualdade e os Direitos das Mulheres (CIDM) colectivamente consideradas, gozam do estatuto de parceiro social, com direito, nomeadamente, a representação no Conselho Económico e Social.
2 - As associações de mulheres de âmbito regional e local têm o direito de ser ouvidas na elaboração dos respectivos planos de desenvolvimento.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 128/99, de 20/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 10/97, de 12/05

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