SUMÁRIOReforça os direitos das associações de mulheres - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 107/2015, de 25 de Agosto!] _____________________ |
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Lei n.º 10/97, de 12 de Maio
Reforça os direitos das associações de mulheres
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alínea b), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte: | Artigo 1.º Objecto |
O presente diploma reforça os direitos das associações de mulheres com o objectivo de eliminar todas as formas de discriminação e assegurar o direito à igualdade de tratamento. |
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