Lei n.º 10/97, de 12 de Maio
    REFORÇA OS DIREIROS DAS ASSOCIAÇÕES DE MULHERES

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 128/99, de 20 de Agosto!  
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   - Lei n.º 128/99, de 20/08
- 3ª "versão" - revogado (Lei n.º 107/2015, de 25/08)
     - 2ª versão (Lei n.º 128/99, de 20/08)
     - 1ª versão (Lei n.º 10/97, de 12/05)
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SUMÁRIO
Reforça os direitos das associações de mulheres
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 107/2015, de 25 de Agosto!]
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Lei n.º 10/97, de 12 de Maio
Reforça os direitos das associações de mulheres
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alínea b), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
  Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma reforça os direitos das associações de mulheres com o objectivo de eliminar todas as formas de discriminação e assegurar o direito à igualdade de tratamento.

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