Lei n.º 55/2011, de 15 de Novembro
    

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- 2ª "versão" - revogado (Lei n.º 50/2012, de 31/08)
     - 1ª versão (Lei n.º 55/2011, de 15/11)
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SUMÁRIO
Procede à terceira alteração à Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico do sector empresarial local, e suspende a possibilidade de criação de novas empresas
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 50/2012, de 31 de Agosto!]
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  Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 30 de Setembro de 2011.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 4 de Novembro de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 8 de Novembro de 2011.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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