1 - Quem, não estando para tanto autorizado e com a intenção de alcançar, para si ou para outrem, um benefício ou vantagem ilegítimos, de qualquer modo aceder a um sistema ou rede informáticos será punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
2 - A pena será a de prisão até três anos ou multa se o acesso for conseguido através de violação de regras de segurança.
3 - A pena será a de prisão de um a cinco anos quando:
a) Através do acesso, o agente tiver tomado conhecimento de segredo comercial ou industrial ou de dados confidenciais, protegidos por lei;
b) O benefício ou vantagem patrimonial obtidos forem de valor consideravelmente elevado.
4 - A tentativa é punível.
5 - Nos casos previstos nos n.os 1, 2 e 4 o procedimento penal depende de queixa. |