Portaria n.º 68-C/2008, de 22 de Janeiro
REGULAMENTO DO SISTEMA DE MEDIAÇÃO PENAL
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- 2ª versão
(Rect. n.º 18/2008, de 20/03)
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(Portaria n.º 68-C/2008, de 22/01)
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Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Organização do serviço
Artigo 3.º
Listas de mediadores
Artigo 4.º
Supervisão e coordenação
Artigo .5.º
Apoio à gestão do SMP
Artigo 6.º
Início do procedimento
Artigo 7.º
Comparência das partes e representação
Artigo 8.º
Local das sessões de mediação
Artigo 9.º
Prazo do procedimento de mediação
Artigo 10.º
Termo do procedimento de mediação
Artigo 11.º
Acordo
Artigo 12.º
Inquérito de satisfação
Artigo 13.º
Custas
Artigo 14.º
Direitos e deveres dos mediadores
Artigo 15.º
Impedimentos
Artigo 16.º
Informações obrigatórias
Artigo 17.º
Remuneração
Artigo 18.º
Fiscalização
Artigo 19.º
Monitorização e avaliação
Todos
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1
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SUMÁRIO
Aprova o Regulamento do Sistema de Mediação Penal
_____________________
Artigo 12.º
Inquérito de satisfação
Após o termo do procedimento de mediação e independentemente do respectivo resultado, os utilizadores do SMP são convidados ao preenchimento de inquérito de satisfação conforme modelo aprovado por despacho do director do GRAL.
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