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SUMÁRIO Define a sede, a organização e a área de jurisdição dos tribunais administrativos e fiscais, concretizando o respectivo estatuto _____________________ |
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Artigo 5.º
Secretarias |
1 - As secretarias dos tribunais administrativos de círculo e dos tribunais tributários compreendem uma secção central, que pode ser comum aos serviços judiciais e do Ministério Público, e uma secção de processos, constituída por uma ou mais unidades orgânicas coordenadas por um escrivão de direito.
2 - Os quadros das secretarias dos tribunais administrativos de círculo e dos tribunais tributários são integrados por funcionários de justiça, subordinados ao respectivo regime jurídico e ao disposto no presente diploma.
3 - Em cada unidade orgânica, o escrivão de direito é pessoalmente responsável pelo andamento dos processos que lhe estão atribuídos e dirige a actividade dos respectivos oficiais de justiça, distribuindo por eles as tarefas que, em cada momento, sejam necessárias ao bom andamento dos processos, em função do volume de trabalho a cargo de cada um e das suas aptidões específicas.
4 - A distribuição dos processos pelas diferentes unidades orgânicas é realizada por meios informáticos e a respectiva numeração obedece a um critério unitário, que não atende à existência de diferentes unidades orgânicas.
5 - (Revogado.)
6 - Nos tribunais que funcionem de modo agregado a secretaria é comum.
7 - A secção de processos pode integrar unidades orgânicas especializadas em função da matéria ou do ato a realizar, devendo a distribuição dos processos pelas unidades orgânicas ser efetuada em conformidade.
8 - A secção central é organizada de modo a assegurar uma estrutura de atendimento público.
9 - Compete à secção de processos assegurar a tramitação dos processos pendentes, na dependência funcional dos respetivos magistrados.
10 - Compete à secção central executar o expediente que não seja da competência da secção de processos, nomeadamente:
a) Assegurar o atendimento aos utentes;
b) Praticar os atos relativos à receção das peças processuais e documentos, procedendo, quando necessário, à sua digitalização;
c) Registar os pedidos de certidões;
d) Assegurar a receção e registo de pagamentos relativos a atos avulsos;
e) Elaborar a conta de custas;
f) Assegurar o cumprimento do serviço externo e de todo o expediente com ele relacionado;
g) Assegurar a prática dos atos de serviço externo atribuídos ao oficial de justiça enquanto agente de execução;
h) Acompanhar as diligências de audição com recurso a equipamento tecnológico que permita a comunicação, por meio visual e sonoro, em tempo real;
i) Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou superiormente determinadas. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 118/2019, de 17/09
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 325/2003, de 29/12
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