- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 19/2012, de 08 de Maio!]
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Artigo 59.º Norma revogatória
1 - É revogado o Decreto-Lei n.º 371/93, de 29 de Outubro.
2 - São revogadas as normas que atribuam competências em matéria de defesa da concorrência a outros órgãos que não os previstos no direito comunitário ou na presente lei.
3 - Até à publicação do regulamento da Autoridade a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do presente diploma mantém-se em vigor a Portaria n.º 1097/93, de 29 de Outubro.