- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 19/2012, de 08 de Maio!]
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SECÇÃO III
Procedimento de controlo das operações de concentração de empresas
Artigo 30.º Normas aplicáveis
O procedimento em matéria de controlo de operações de concentração de empresas rege-se pelo disposto na presente secção, na secção I do presente capítulo e, subsidiariamente, no Código do Procedimento Administrativo.