- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 19/2012, de 08 de Maio!]
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Artigo 16.º Relatório
A Autoridade da Concorrência elabora e envia anualmente ao Governo, que o remete nesse momento à Assembleia da República, um relatório sobre as actividades e o exercício dos seus poderes e competências, em especial quanto aos poderes sancionatórios, de supervisão e de regulamentação, o qual será publicado.