- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 19/2012, de 08 de Maio!]
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CAPÍTULO II
Autoridade da Concorrência
Artigo 14.º Autoridade da Concorrência
O respeito pelas regras da concorrência é assegurado pela Autoridade da Concorrência, nos limites das atribuições e competências que lhe são legalmente cometidas.