Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro
    ESTATUTO DO ALUNO DO ENSINO NÃO SUPERIOR

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 39/2010, de 02 de Setembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 39/2010, de 02/09
   - Lei n.º 3/2008, de 18/01
- 4ª "versão" - revogado (Lei n.º 51/2012, de 05/09)
     - 3ª versão (Lei n.º 39/2010, de 02/09)
     - 2ª versão (Lei n.º 3/2008, de 18/01)
     - 1ª versão (Lei n.º 30/2002, de 20/12)
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SUMÁRIO
Aprova o Estatuto do Aluno do Ensino não Superior
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 51/2012, de 05 de Setembro!]
_____________________
CAPÍTULO VII
Regulamento interno da escola
  Artigo 52.º
Objecto do regulamento interno da escola
1 - O regulamento interno da escola tem por objecto:
a) O desenvolvimento do disposto na presente lei e demais legislação de carácter estatutário;
b) A adequação à realidade da escola das regras de convivência e de resolução de conflitos na respectiva comunidade educativa;
c) As regras e procedimentos a observar em matéria de delegação das competências do director, previstas neste Estatuto, nos restantes membros do órgão de administração e gestão ou no conselho de turma.
2 - No desenvolvimento do disposto na alínea b) do artigo anterior, o regulamento interno da escola pode dispor, entre outras matérias, quanto:
a) Aos direitos e deveres dos alunos inerentes à especificidade da vivência escolar;
b) À utilização das instalações e equipamentos;
c) Ao acesso às instalações e espaços escolares; e
d) Ao reconhecimento e à valorização do mérito, da dedicação e do esforço no trabalho escolar, bem como do desempenho de acções meritórias em favor da comunidade em que o aluno está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 3/2008, de 18/01
   - Lei n.º 39/2010, de 02/09
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 30/2002, de 20/12
   -2ª versão: Lei n.º 3/2008, de 18/01

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