SUMÁRIOAprova o Estatuto do Aluno do Ensino não Superior - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 51/2012, de 05 de Setembro!] _____________________ |
|
CAPÍTULO V
Disciplina
SECÇÃO I
Infracção
| Artigo 23.º Qualificação da infracção |
A violação pelo aluno de algum dos deveres previstos no artigo 15.º ou no regulamento interno da escola, em termos que se revelem perturbadores do funcionamento normal das actividades da escola ou das relações no âmbito da comunidade educativa, constitui infracção, passível da aplicação de medida correctiva ou medida disciplinar sancionatória, nos termos dos artigos seguintes. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 3/2008, de 18/01
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 30/2002, de 20/12
|
|
|
|